1- O que é o
licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um importante
instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente.
Por meio dele, a administração pública busca
exercer o necessário controle sobre as atividades humanas
que
interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a
conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de
modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades
físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por
outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação
ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros
instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de
unidades de conservação, planos de bacia, etc.
O
licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial,
rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma
postura preventiva, mas pró-ativa, com os diferentes usuários dos recursos
naturais. É um momento de aplicação da transversalidade nas políticas setoriais
públicas e privadas que interfaceam a questão ambiental. A política de
transversalidade para o licenciamento é, por definição, uma política de
compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental por meio do
desenvolvimento sustentável do país. Para sua efetividade, os preceitos de
proteção ambiental devem ser definitivamente incorporados ao planejamento
daqueles setores que fazem uso dos recursos naturais.
2- Quais normas
regulamentam o licenciamento ambiental?
O
licenciamento ambiental foi regulamento pela União em 1981, por meio da Lei
6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente. O artigo 10 estabeleceu que “A
construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e
potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual
competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA,
em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.” Podemos
verificar que o licenciamento ambiental foi estabelecido desde seu início de
forma descentralizada, cabendo a união, aos estados e aos municípios atuar em
diferentes empreendimentos.
Em
1986 o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA editou norma identificando
quais os tipos de empreendimentos cujo licenciamento necessitariam de um estudo
de impacto ambiental – EIA e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA,
e o conteúdo mínimo do EIA. Em 1987 é estabelecido a realização de Audiência
Pública quando o licenciamento de um empreendimento for subsidiado por EIA.
Em
1997 foi editada a Resolução CONAMA nº 237 que regulamentou o licenciamento
ambiental definindo que ao órgão federal de meio ambiente – IBAMA caberá o
licenciamento de empreendimentos e atividades com significativo impacto
ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
- localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em
país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona
econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do
domínio da União.
- localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
- cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites
territoriais do País ou de um ou mais Estados;
- destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar,
armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que
utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante
parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada à
legislação específica.
Em 2008 foi editada a Instrução Normativa nº 184 do
IBAMA que regulamentou os procedimentos de licenciamento ambiental federal,
especificando prazos e trâmites administrativos.
Em
2011 foi editada Lei Complementar 140/2011, que estabeleceu a forma de atuação
da União, dos Estados e dos Municípios no licenciamento ambiental, cabendo a
União – ao IBAMA o licenciamento de empreendimentos e atividades:
a.
localizados ou desenvolvidos conjuntamente no
Brasil e em país limítrofe;
- localizados ou desenvolvidos
no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica
exclusiva;
- localizados ou desenvolvidos
em terras indígenas;
- localizados ou desenvolvidos
em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de
Proteção Ambiental (APAs);
- localizados ou desenvolvidos em
2 (dois) ou mais Estados;
- de caráter militar,
excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder
Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas,
conforme disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999;
- destinados a pesquisar,
lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material
radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em
qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão
Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou
- que atendam tipologia
estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da
Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios
de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.
Neste
mesmo ano, foram também editadas portarias do Ministério do Meio Ambiente – MMA
e portarias interministeriais (com a Secretaria Especiais de Portos e
Ministério dos Transportes), regulamentando os procedimentos de licenciamento
ambiental federal de alguns tipos de empreendimentos. Abaixo listamos as
portarias editadas em 2011:
- Portaria Interministerial nº 419/2011 – estabelece procedimentos e
prazos para a manifestação dos órgãos envolvidos no licenciamento
ambiental federal.
- Portaria n° 420/2011 - Dispõe sobre procedimentos a serem aplicados
pelo IBAMA - na regularização e no licenciamento ambiental das rodovias
federais.
- Portaria nº 421/2011 - Dispõe sobre o licenciamento e a
regularização ambiental federal de sistemas de transmissão de energia
elétrica.
- Portaria nº 422/2011 - Dispõe sobre procedimentos para o
licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos de
exploração e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em
zona de transição terra-mar.
- Portaria nº 423/2011 - Institui o Programa de Rodovias Federais
Ambientalmente Sustentáveis para promover a elaboração e execução dos
projetos e atividades necessárias para a regularização ambiental das
rodovias federais pavimentadas que não possuam licença ambiental.
- Portaria nº 424/2011 - Dispõe sobre procedimentos específicos a
serem aplicados pelo IBAMA na regularização ambiental de portos e
terminais portuários, bem como os outorgados às companhias docas,
previstos no art. 24-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
- Portaria Interministerial MMA/SEP/PR nº 425/2011 - Institui o
Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária -
PRGAP de portos e terminais portuários marítimos, inclusive os outorgados
às Companhias Docas, vinculadas à SEP/PR.
- Portaria Interministerial MMA/MME nº 198/2012 – Institui a
Avaliação Ambiental de Área Sedimentar - AAAS, disciplinando sua relação
com o processo de outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás
natural, localizados nas bacias sedimentares marítimas e terrestres, e com
o processo de licenciamento ambiental dos respectivos empreendimentos e atividades.
3- Que tipo de
empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento ambiental?
O
Anexo 1 a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA nº 237/1997,
estabeleceu os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao
licenciamento ambiental, ressaltando que esta lista pode ser complementada
sempre que necessário, não sendo exaustiva.
ANEXO 1
ATIVIDADES
OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Extração
e tratamento de minerais
- Pesquisa mineral com guia de utilização
- Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
- Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
- Lavra garimpeira
- Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
Indústria
de produtos minerais não metálicos
- Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração
- Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais
como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro,
entre outros.
Indústria
metalúrgica
- Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
- Produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames /
relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e
secundárias, inclusive ouro
- Produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos
com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas
- Produção de soldas e anodos
- Metalurgia de metais preciosos
- Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
- Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia
- Fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com
ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de
superfície
Indústria
mecânica
- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios
com e sem tratamento térmico e/ou de superfície
Indústria
de material elétrico, eletrônico e comunicações
- Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
- Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para
telecomunicações e informática
- Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
Indústria
de material de transporte
- Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças
e acessórios
- Fabricação e montagem de aeronaves
- Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes
Indústria
de madeira
- Serraria e desdobramento de madeira
- Preservação de madeira
- Fabricação de chapas, placas de madeira aglomeradas, prensadas e
compensadas
- Fabricação de estruturas de madeira e de móveis
Indústria
de papel e celulose
- Fabricação de celulose e pasta mecânica
- Fabricação de papel e papelão
- Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e
fibra prensada
Indústria
de borracha
- Beneficiamento de borracha natural
- Fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de
pneumáticos
- Fabricação de laminados e fios de borracha
- Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de
borracha, inclusive látex
Indústria
de couros e peles
- Secagem e salga de couros e peles
- Curtimento e outras preparações de couros e peles
- Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
- Fabricação de cola animal
Indústria
química
- Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
- Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de
rochas betuminosas e da madeira
- Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
- Produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais
vegetais e outros produtos da destilação da madeira
- Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e
de borracha e látex sintéticos
- Fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para
caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
- Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e
animais
- Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e
sintéticos
- Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes,
inseticidas, germicidas e fungicidas
- Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes,
impermeabilizantes, solventes e secantes
- Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
- Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
- Fabricação de sabões, detergentes e velas
- Fabricação de perfumarias e cosméticos
- Produção de álcool etílico, metanol e similares
Indústria
de produtos de matéria plástica
- Fabricação de laminados plásticos
- Fabricação de artefatos de material plástico
Indústria
têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e
sintéticos
- Fabricação e acabamento de fios e tecidos
- Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e
artigos diversos de tecidos
- Fabricação de calçados e componentes para calçados
Indústria
de produtos alimentares e bebidas
- Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
- Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de
origem animal
- Fabricação de conservas
- Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
- Preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivado
- Fabricação e refinação de açúcar
- Refino / preparação de óleo e gorduras vegetais
- Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para
alimentação
- Fabricação de fermentos e leveduras
- Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para
animais
- Fabricação de vinhos e vinagre
- Fabricação de cervejas, chopes e maltes
- Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e
gaseificação de águas minerais
- Fabricação de bebidas alcoólicas
Indústria
de fumo
- Fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de
beneficiamento do fumo
Indústrias
diversas
- Usinas de produção de concreto
- Usinas de asfalto
- Serviços de galvanoplastia
Obras
civis
- Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos
- Barragens e diques
- Canais para drenagem
- Retificação de curso de água
- Abertura de barras, embocaduras e canais
- Transposição de bacias hidrográficas
- Outras obras de arte
Serviços
de utilidade
- Produção de energia termoelétrica
- Transmissão de energia elétrica
- Estação de tratamento de água
- Interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de
esgoto sanitário
- Tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e
sólidos)
- Tratamento/disposição de resíduos especiais tais como de
agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
- Tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive
aqueles provenientes de fossas
- Dragagem e derrocamentos em corpos d’água
- Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas
Transporte,
terminais e depósitos
- Transporte de cargas perigosas
- Transporte por dutos
- Marinas, portos e aeroportos
- Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
- Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
Turismo
- Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e
autódromos
Atividades
diversas
- Parcelamento do solo
- Distrito e pólo industrial
Atividades
agropecuárias
- Projeto agrícola
- Criação de animais
- Projetos de assentamentos e de colonização
Uso
de recursos naturais
- Silvicultura
- Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
- Atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
- Utilização do patrimônio genético natural
- Manejo de recursos aquáticos vivos
- Introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
- Uso da diversidade biológica pela biotecnologia
4- Como posso
solicitar a abertura de um processo de licenciamento junto ao Ibama?
Os
empreendedores que desejarem solicitar abertura de processo objetivando
licenciar ou regularizar empreendimentos junto ao Ibama, deverão fazê-lo
exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do Serviços online (Serviços -
Licenciamento Ambiental Federal) do Ibama.
Antes
de iniciar o processo, o empreendedor deverá se inscrever no Cadastro Técnico
Federal (CTF) e declarar atividade exercida relacionada aos empreendimentos
passíveis de licenciamento ambiental (ver anexo da Resolução CONAMA nº 237/97).
Na
fase inicial do licenciamento (apresentação de um projeto novo) o empreendedor
deverá se cadastrar como Gerenciador de Projetos (ver Tabela de Atividades no
Manual do Sistema), indicando a tipologia da sua atividade, por exemplo:
gerenciador de projetos - usinas hidrelétricas.
Após
receber a Licença de Operação o empreendedor deverá alterar sua categoria de
atividade para a atividade finalística, no caso do exemplo anterior, Serviços
de Utilidade - geração de energia elétrica.
Para
empreendedores, que possuam empreendimento em operação e em fase inicial de
licenciamento simultaneamente, é necessário informar a atividade de gerenciador
de projetos e a atividade finalística.
Emitido
o Certificado de Regularidade o empreendedor está apto a entrar no Serviços
online – Login - Serviços - Licenciamento Ambiental Federal e solicitar a
abertura de um processo de licenciamento ambiental federal.
Esse
procedimento é realizado pelo preenchimento de um formulário eletrônico
contendo informações básicas sobre o empreendimento. As informações constantes
do formulário são necessárias para que o Ibama avalie a competência para o
licenciamento frente às normas legais existentes.
5- Quais os passos
do licenciamento ambiental?
Apresentamos
a seguir um resumo esquemático dos principais passos do licenciamento
ambiental:
Os
empreendimentos de pesquisa, exploração e produção de petróleo marítimo são
regulamentados de forma diferenciada, por meio da Portaria nº 422 de 2011. Esta
portaria pode ser encontrada no site do IBAMA/Licenciamento – Legislação –
Diplomas referentes ao Licenciamento Ambiental – Portarias.
6- Por que uma
portaria sobre o licenciamento ambiental de atividades marítimas de exploração
e produção de petróleo e gás?
O
atual arcabouço regulatório do licenciamento ambiental das atividades marítimas
de petróleo e gás é composto por diversas resoluções do CONAMA (por exemplo: as
de n°01/86, 23/94, 237/97 e 350/04), tornando a regulação difusa e por vezes
contraditória – o que significa insegurança jurídica para o processo de
licenciamento. Além disso, a maioria dessas resoluções é antiga e, portanto,
não recepciona avanços recentes no gerenciamento da informação ambiental, nem
reflete adequadamente o estado atual do conhecimento científico sobre os
impactos e riscos das atividades de pesquisa e produção de petróleo e gás na
plataforma continental brasileira.
Uma
nova regulamentação unificada possibilita ao mesmo tempo um suporte jurídico
mais adequado aos procedimentos atualmente executados no licenciamento
ambiental e pavimenta a possibilidade de inovações futuras, acompanhando a
evolução dos instrumentos e corpo de conhecimento disponíveis. Considerando a
competência federal para o licenciamento das atividades realizadas no ambiente
marítimo, uma portaria ministerial é um instrumento adequado para unificar a
regulamentação pertinente.
7- Quais os
principais avanços trazidos pela nova regulamentação?
A
nova regulamentação proposta apresenta diversos avanços para o licenciamento
ambiental, como por exemplo:
- Melhor aproveitamento de informações ambientais existentes,
reduzindo a necessidade de produção de novos dados em áreas já estudadas;
- Favorecimento de abordagens regionais, com processos integrados de
licenciamento ambiental e de implementação de programas ambientais,
reduzindo os custos globais do licenciamento e aumentando a efetividade
das medidas de controle ambiental;
- Ritos processuais menos complexos para atividades realizadas em
regiões de menor sensibilidade ambiental, com redução do tempo necessário
para emissão das licenças ambientais;
- Disponibilização de informações ambientais e processuais na
internet, ampliando a transparência do licenciamento e as condições para
participação pública e controle social, além de oferecer informações
antecipadas para o planejamento do empreendedor petrolífero.
8- A indústria
petrolífera teve conhecimento prévio das alterações propostas na nova
regulamentação?
Sim.
A proposta de nova regulamentação foi amplamente debatida no âmbito do Comitê
Temático de Meio Ambiente do PROMINP - Programa de Mobilização da Indústria
Nacional de Petróleo e Gás - e representa uma proposta de consenso entre a área
ambiental e a área de energia do governo federal. A indústria petrolífera
participou ativamente de todo o processo de discussão do texto regulatório por
meio do IBP – Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e
da própria Petrobras.
9- Que elementos da
nova regulamentação contribuem para um licenciamento ambiental mais ágil e
eficiente?
São
diversos os aspectos que contribuem para um licenciamento mais ágil e
eficiente, como por exemplo:
- Possibilidade de aproveitamento de informações ambientais de outras
fontes, como diagnósticos oficiais da bacia sedimentar ou outros estudos
regionais, reduzindo a necessidade de geração de informações a cada estudo
ambiental, permitindo diagnósticos mais focados e localizados.
- Possibilidade de implementação de programas ambientais regionais,
compartilhados entre empresas ou não.
- Previsão de ritos processuais menos complexos para atividades
realizadas em regiões de menor sensibilidade ambiental, especialmente na
fase de exploração (Pesquisa Sísmica e Perfuração), mas também para TLD -
Testes de Longa Duração.
- Possibilidade de uso de Processos Administrativos de Referência,
contendo informações apresentadas pelas empresas de petróleo sobre
equipamentos, tecnologias, insumos ou outros aspectos das atividades
petrolíferas, com o intuito de validar e otimizar o acesso a essas
informações e o seu aproveitamento em processos de licenciamento
ambiental.
10- As novas regras
serão aplicadas aos projetos atualmente em licenciamento?
O
novo texto regulatório prevê que as novas regras se aplicam aos novos processos
de licenciamento ambiental, podendo haver adaptação de processos em andamento,
desde que em comum acordo entre o IBAMA e o empreendedor.
11- Como posso
conhecer quais os projetos estão em licenciamento no IBAMA ?
Todos
os processos que solicitam abertura de processo junto IBAMA objetivando o
licenciamento ambiental estão disponibilizados no site do IBAMA/Licenciamento –
Consulta – Empreendimentos. A pesquisa pode ser realizada por tipo de
empreendimento, nome de empreendimento, Estado/Município, por licença emitida
(Tipo e número), por número de processo, nome do empreendedor ou CNPJ do
empreendedor.
No
site estão disponibilizados as características do empreendimento e os
principais documentos relacionados ao licenciamento do projeto.